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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento CST 06 Lei Complementar 224/2025

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 horas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 13:45

A única coisa que mudou na NF-e foi o preenchimento do campo "infAdFisco" ;

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1838


Isenção e alíquota zero

Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição, conforme explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários da Receita Federal.

No caso específico da NF-e, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo transparência ao tratamento tributário aplicado.

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